TRF2 - 5001885-46.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
23/07/2025 22:14
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
16/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/07/2025 14:41
Juntada de Petição
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001885-46.2024.4.02.5006/ES AUTOR: DARLY JOSE MOYSES JUNIORADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por DARLY JOSE MOYSES JUNIOR, em face do (a) UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:18
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001885-46.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: DARLY JOSE MOYSES JUNIORADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 12/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001885-46.2024.4.02.5006/ESAUTOR: DARLY JOSE MOYSES JUNIORADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com a associação em relação à contribuição associativa discutida nos presentes autos; II - Condenar a associação , a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados dos proventos da parte autora, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - Reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento dos valores da condenação.
CONCEDO a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para que cesse, em definitivo, o desconto mensal com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento. -
10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
03/06/2025 15:04
Despacho
-
02/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
23/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/05/2025 18:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARLY JOSE MOYSES JUNIOR <br/> Data: 12/05/2025 às 09:00. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Re
-
10/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
03/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/04/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:36
Determinada a intimação
-
20/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:40
Despacho
-
26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
21/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
-
20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARLY JOSE MOYSES JUNIOR <br/> Data: 07/01/2025 às 08:40. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Re
-
02/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
08/11/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
-
08/11/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
30/10/2024 14:15
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 30
-
30/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARLY JOSE MOYSES JUNIOR <br/> Data: 21/11/2024 às 10:30. <br/> Local: PAOLLA FERNANDES DA SILVA-PERITA GRAFOTÉCNICA - Rua Castelo Branco, 1521, Ed. Planalto, sala 204/205, 2 andar, Carapina, S
-
28/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
-
30/09/2024 16:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:39
Despacho
-
27/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 19:19
Determinada a intimação
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Petição
-
05/07/2024 18:16
Juntada de Petição
-
05/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 16:29
Despacho
-
17/06/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 21:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2024 12:27
Juntada de Petição
-
25/04/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 16:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/04/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 21:08
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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