TRF2 - 5010078-81.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:30
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
26/08/2025 19:39
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:09
Determinada a intimação
-
03/08/2025 23:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 23:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50075291620254020000/TRF2
-
12/06/2025 09:07
Juntada de Petição
-
11/06/2025 23:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50075291620254020000/TRF2
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10/06/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 102 Número: 50075291620254020000/TRF2
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010078-81.2023.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 95: Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF contra decisão proferida em evento 85 alegando a ocorrência de contradição, ao homologar honorários periciais em desacordo com a Resolução CJF n. 937, de 22/01/2025.
Pugna pela fixação dos honorários no limite da citada resolução.
Segundo dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são o recurso cabível para aclarar ou integrar a decisão/sentença, a fim de suprir-lhe eventual contradição, obscuridade, omissão ou erro material. É de se ressaltar que qualquer dos vícios mencionados deve ser constatado na própria decisão (contradição interna), de modo que essa dissonância leve necessariamente a uma conclusão equivocada.
No caso dos autos, não se vislumbra qualquer omissão, obscuridade ou contradição que resulte de forma objetiva do decidido.
Pelo contrário, a decisão guerreada está clara e coerente, ao dispor que "perícias dessa natureza demandam uma quesitação mais elástica e complexa", não se encontrando eivada de qualquer erro material.
Com efeito, a observação dos limites impostos no Anexo Único da Resolução CJF 305/2014 deve ser obrigatória nas ações que tramitam sob os benefícios da gratuidade de justiça para o requerente da prova, o que não ocorre nos presentes autos.
Ante o exposto, RECEBO os presentes embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. II - Tendo em vista que os réus RESIDENCIAIS VOLTA REDONDA SPE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e NOVA FONTE ENGENHARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. já comprovaram o depósito de suas cotas dos honorários, intime-se a CEF para depositar o valor correspondente a 1/3 dos honorários homologados, juntando nos autos comprovação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o ilustre perito para a realização da prova técnica. -
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/04/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 11:26
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
25/02/2025 10:04
Juntada de Petição
-
18/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
18/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:24
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
29/11/2024 10:45
Juntada de Petição
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/11/2024 11:27
Juntada de Petição
-
05/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
04/11/2024 08:00
Juntada de Petição
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 72
-
22/10/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/10/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/10/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/10/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
16/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/10/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:17
Determinada a intimação
-
02/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Petição
-
23/07/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
23/07/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/07/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
15/07/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/07/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
28/06/2024 17:32
Juntada de Petição
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/06/2024 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2024 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2024 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/06/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/05/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
10/05/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/05/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:14
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 13:21
Juntado(a)
-
05/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
05/04/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/04/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:27
Juntado(a)
-
05/04/2024 13:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/03/2024 13:08
Juntada de Petição
-
06/03/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
12/12/2023 16:09
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 18:32
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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18/10/2023 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/10/2023 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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18/10/2023 09:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2023 10:45
Determinada a citação
-
11/10/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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