TRF2 - 5111911-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111911-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON EMILIANOADVOGADO(A): CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA (OAB RJ212032) DESPACHO/DECISÃO A presente ação trata de descontos associativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, sobre os proventos de aposentadoria da parte autora.
Sobre a matéria, está em curso, perante o STF, a ADPF n. 1.236/DF, em que se pretende, dentre outras coisas, coibir a litigância em massa e evitar decisões judiciais conflitantes no que tange à responsabilização da União e do próprio INSS por fraudes patrimoniais praticadas em face de aposentados e pensionistas do RGPS, mediante descontos indevidos e não autorizados de mensalidades associativas.
Em razão disso, requereu-se, naquela ADPF, em sede de medida cautelar, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em discussão, bem como a homologação do acordo interinstitucional firmado entre a União, MPF, DPU, INSS e CFOAB, haja vista a importância e necessidade do diálogo institucional e solução consensual do conflito.
Em 02/07/2025, portanto, o STF proferiu decisão liminar na referida ação de controle concentrado, homologando o acordo acima mencionado e determinando, consequentemente, a suspensão do andamento dos processos que tratem sobre descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Vejamos: ADPF 1236/DF "(...)Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...)" Ante o exposto: a) Defiro a gratuidade requerida, uma vez que presentes os requisitos autorizadores. b) Defiro a prioridade processual, nos termos do art. 1.048, I do CPC. c) Determino a suspensão do presente feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:40
Despacho
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14/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJRIO28S)
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08/07/2025 13:16
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 15:20
Declarada incompetência
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03/07/2025 00:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111911-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON EMILIANOADVOGADO(A): CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA (OAB RJ212032) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a parte autora e o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do requerimento formulado pelo réu, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDNAPI, no evento 22.
Cumprido, venham conclusos. -
09/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:58
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 23:31:26)
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28/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:11
Juntada de Petição
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06/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 10:59
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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16/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:11
Determinada a citação
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10/01/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - EXCLUÍDA
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22/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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