TRF2 - 5027364-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 08:17
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027364-13.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC. -
04/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 15:07
Expedição de ofício
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29/07/2025 13:38
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027364-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, quando do pagamento dos requisitórios a serem enviados, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
A disciplina que envolve o saque e o levantamento dos valores relacionados aos precatórios e requisições de pagamento garante ao credor do título executivo judicial receber pessoalmente o numerário em questão, por meio de conta bancária individualizada e remunerada.
Tal medida é caracterizada como direito do beneficiário titular da conta prevista no artigo 40 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, renovo a oportunidade para que a parte beneficiária CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO, apresente os dados bancários que identifique conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027364-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Para tanto, forneça CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO os dados bancários que identifiquem a conta e agência de destino, bem como a inscrição no CPF ou CNPJ, quando for o caso.
Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial na Agência nº 6025 da Caixa Econômica Federal para a conta a ser identificada como de titularidade das partes beneficiárias, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 06:54
Decisão interlocutória
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5027364-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 13:38
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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24/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 20:56
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:29
Determinada a citação
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27/03/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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