TRF2 - 5052500-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052500-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MELISSA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RENATA JOPHILIS FERNANDES GARCIA (OAB RJ260931) DESPACHO/DECISÃO Evento 6.1: recebo a emenda à inicial.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:19
Determinada a citação
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02/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052500-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MELISSA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RENATA JOPHILIS FERNANDES GARCIA (OAB RJ260931) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar novo Instrumento de Procuração, tendo em vista que o documento acostado aos autos no Evento 1.3 encontra-se sem assinatura.
Não havendo cumprimento do item acima, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:53
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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