TRF2 - 5001544-50.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 16:29
Juntado(a)
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 17:32
Juntado(a)
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001544-50.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SAMIR ADNAN EL MAGHRABIADVOGADO(A): REGIANNE MOREIRA DA SILVA (OAB RJ230164) DESPACHO/DECISÃO SAMIR ADNAN EL MAGHRABI propõe a presente ação pelo rito ordinárito em face do ITAPREVI e MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, postulando concessão do benefício de pensão por morte.
Verifica-se, contudo, que não foi incluída no polo passivo da demanda qualquer entidade federal que justifique a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Considerando que a competência da Justiça Federal é de natureza absoluta, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, com o consequente declínio para a Justiça Estadual.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de MAGÉ/RJ, determinando a remessa dos autos, via malote digital, com as devidas homenagens de estilo.
A presente decisão servirá como ofício.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos imediatamente, tendo em vista requerimento de tutela de urgência. -
02/06/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:30
Declarada incompetência
-
02/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001815-69.2019.4.02.5114
Katia Cilene Fiori
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Setimio Correia Letra Michel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 18:33
Processo nº 5011459-08.2024.4.02.5002
Valdete Brito de Vargas Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Costa Santuchi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008279-24.2024.4.02.5118
Margarida dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 10:02
Processo nº 5052287-45.2021.4.02.5101
Mauricio de Souza Pecanha da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005495-03.2025.4.02.5001
Rita Maria de Jesus Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Missiana Salviato Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00