TRF2 - 5004926-67.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
05/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
05/09/2025 13:14
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 14:19
Juntada de Petição
-
26/08/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004926-67.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELUANE VELASCO FERREIRA (OAB RJ259150)RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 122, CALC2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se os réus para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverão os executados) ficarem cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:29
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
14/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
-
28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:05
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004926-67.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELUANE VELASCO FERREIRA (OAB RJ259150)RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar os Réus, solidariamente, a restituição da quantia de R$ 1.066,80 (mil e sessenta e seis reais e oitenta centavos) , já em dobro, referente aos descontos de DB VERBIN, corrigida monetariamente desde dezembro de 2023, e acrescida de juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no manual de cálculos do CJF. b) Declaro a inexistência da relação jurídica que deu origem aos descontos questionados nos autos . c) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e CONDENO os Réus, solidariamente, ao pagamento à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
09/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2025 11:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
02/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004926-67.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELUANE VELASCO FERREIRA (OAB RJ259150)RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À i.perita para, em 10 (dez) dias, apresentar o laudo pericial nos autos. -
10/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
10/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 89
-
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
23/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:23
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 18:25
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/04/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/04/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 23:40
Despacho
-
14/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 57
-
01/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA <br/> Data: 07/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRA MOREIRA RABELLO
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
26/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/03/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 20:41
Determinada a intimação
-
24/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/02/2025 08:25
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
21/01/2025 18:22
Juntada de Petição
-
21/01/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/01/2025 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/12/2024 15:23
Juntada de Petição
-
17/12/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:23
Determinada a intimação
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Petição
-
03/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Petição
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/11/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2024 18:43
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 20:08
Juntada de Petição
-
10/09/2024 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
09/09/2024 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/09/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 19:35
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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