TRF2 - 5004067-68.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 17:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004067-68.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCELA GURGEL TEIXEIRAADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA. Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
Saliento que o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 30 dias seguintes à realização da perícia. Designada a perícia, em caso de impossibilidade de comparecimento, a mesma deverá ser comprovada documentalmente no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade, do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos do Juízo, abaixo relacionados, e a eventuais quesitos das partes, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
A parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1.
Como quesitos do Juízo, deverá o(a) perito(a) responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: 03VF-CA II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Sexo: c) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): d) Data de nascimento: e) Idade: f) Escolaridade: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). IV- CONSIDERAÇÃOES MÉDICO-PERICIAIS a) A pericianda possui alguma deficiência (especificar e indicar o CID)? b) A pericianda possui alguma doença (especificar e indicar o CID)? c) Qual o estágio de evolução dessa doença? d) Essa doença e/ou deficiência, considerando-se a sua condição social (que inclui escolaridade, idade, condição cultural e condição psicológica) ou, ainda, o estágio da doença incapacita a pericianda para todo e qualquer trabalho e/ou atos da vida independente? Fundamente sua resposta. e) A incapacidade é definitiva ou temporária? f) Consideradas a condição social ou o estágio da doença, a deficiência da pericianda a incapacita definitiva ou provisoriamente? Fundamente sua resposta. g) É possível estimar a época em que a doença e/ou deficiência incapacitou a pericianda para o exercício de suas atividades habituais? h) Depende a pericianda de auxílio ou supervisão de terceiros para exercer as tarefas rotineiras de seu dia-a-dia? Em caso positivo, quais? i) Caso tenha sido constatada a incapacidade da pericianda, é possível afirmar que em 04/08/2023 (data do óbito do instituidor da pensão pretendida, conforme certidão de óbito) a parte autora já era portadora de deficiência? j) Outros esclarecimentos adequados ao caso. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, solicite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
10/09/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:19
Decisão interlocutória
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02/09/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004067-68.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCELA GURGEL TEIXEIRAADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004067-68.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCELA GURGEL TEIXEIRAADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os documentos juntados no evento 9, PET1 não demonstram o integral cumprimento do despacho do evento 4, DESPADEC1, INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, apresentar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), de valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ultrapassada a questão pendente, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior. -
06/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 20:39
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:00
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:31
Juntado(a)
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21/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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