TRF2 - 5003857-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003857-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE PEDRO LOIOLA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LINDERVANE DOS SANTOS LOIOLA RAMOS (Pais)ADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385)SENTENÇADo exposto, homologo o acordo celebrado, nos termos propostos e aceitos pela parte autora, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b? do NCPC.
Sem custas, nem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Cumprido o acordo, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:34
Homologada a Transação
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12/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 00:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04F)
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21/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 14:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003857-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE PEDRO LOIOLA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LINDERVANE DOS SANTOS LOIOLA RAMOS (Pais)ADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PEDRO LOIOLA RAMOS <br/> Data: 01/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULA FARIA R
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12/06/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJA-DC)
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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