TRF2 - 5001122-26.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:18
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001122-26.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DEONINO SIQUEIRA FILHOADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)SENTENÇAVale dizer que a planilha anexada ao evento 26, DOC6 não atende ao que aqui se determina.
Ali se informa o valor do vale-alimentação apenas no período de 05/2004 a 08/2016, apesar de informar novos salários de contribuição desde 07/94, quando já existia o recebimento do vale-refeição (evento 26, DOC4).
Daí a relevância de se apresentar a planilha com todo o período requerido na inicial, nos exatos termos aqui indicados.
Portanto, intime-se o autor para apresentar planilha que discrimine mês a mês o valor do vale-refeição a ser arbitrado com base nos parâmetros acima estipulados.
Prazo: 10 dias. Feito isto, de-se vista à parte contrária.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 12:29
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - FINANC 2 - FINANC 3 - FINANC 4 - FINANC 5 - FINANC 6 - FINANC 7 - Evento 17 - PETIÇÃO - 18/02/2025 13:52:46
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001122-26.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DEONINO SIQUEIRA FILHOADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DEONINO SIQUEIRA FILHO em face do INSS visando à revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição - NB 156.856.343-1 DIB 22/09/2016 - para incluir no cálculo do salário-de-contribuição o valor do auxílio-alimentação que recebeu como parte do salário quando empregado da CESAN, a teor do Tema TNU 244.
Considerando que o autor enfim juntou no evento 26 os documentos aptos a permitir a análise do seu pedido, as fichas financeiras relativos ao seu período de trabalho junto à Cesan e ora objeto da presente ação, determino sejam desentranhados os documentos de terceiros juntados no evento 17, DOC2, DOC3, DOC4, DOC5, DOC6 e DOC7.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:51
Determinada a citação
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05/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:02
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 20:18
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:38
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 18:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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22/01/2025 18:40
Declarada incompetência
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22/01/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036561-35.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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21/01/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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