TRF2 - 5093399-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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19/09/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 11:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-19
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5093399-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: STENIO NOGUEIRA DE AZEVEDO MAIAADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública com o valor executado (ev. 42), expeça-se requisitório, com data-base 18/20251, no valor total de R$ 15.635,30 (quinze mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), sendo R$ 12.000,48 (doze mil reais e quarenta e oito centavos) o valor principal corrigido e R$ 3.634,82 (três mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) o correspondente à SELIC, em nome do exequente STENIO NOGUEIRA DE AZEVEDO MAIA, CPF: *74.***.*05-53, com destaque de 30% referente a honorários contratuais em favor do escritório MARCELO ÁVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com registro na OAB/RJ sob o n. 20200/2015 e no CNPJ sob o n. 23.***.***/0001-91.
Expedido e conferido o requisitório, dê-se vista às partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 7, §5º, da Resolução nº 303/2019 do E.
CNJ.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe-se ao E.
TRF da 2ª Região.
Havendo comunicação de pagamento, venham conclusos para sentença. 1.
Cientes as partes que os valores serão atualizados até a data do efetivo depósito nos termos do art. 7º da Resolução n. 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023, -
18/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 20:09
Despacho
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08/09/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:03
Despacho
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5093399-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: STENIO NOGUEIRA DE AZEVEDO MAIAADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 16/08/2025 - PETIÇÃO Evento 28 - 03/07/2025 - Despacho -
17/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:05
Despacho
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02/07/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093399-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: STENIO NOGUEIRA DE AZEVEDO MAIAADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para: a) Condenar a União a revisar os proventos de aposentadoria do autor, no que se refere à GDM-PST, afastando a aplicação da proporcionalidade, de modo que o pagamento da gratificação passe a ser feito em sua integralidade; b) Condenar a União ao pagamento das parcelas vencidas não alcançadas pela prescrição, a partir de 13/11/2019, respeitado o teto dos Juizados Especiais.
As parcelas em atraso deverão ser objeto de correção monetária pelo IPCA-E desde o mês em que deveriam ter sido pagas, substituindo-se o índice pela SELIC a partir da entrada em vigor da EC 113/21, a qual incidirá até o efetivo pagamento.
Será admitida a compensação de qualquer quantia paga administrativamente e integrante do objeto desta demanda.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
06/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:55
Determinada a citação
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28/11/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:31
Despacho
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20/11/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:35
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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