TRF2 - 5001622-78.2024.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/09/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-78.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ADELINA VIEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
04/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:55
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAG01
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03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001622-78.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: ADELINA VIEIRA DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-78.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ADELINA VIEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, cujo prazo ainda se encontra em curso.
Decorrido este prazo sem cumprimento, voltem-me os autos para fixar/majorar a multa.
Cumprida a obrigação de fazer e decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com as nossas homenagens. -
25/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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25/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:29
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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06/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-78.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ADELINA VIEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/05/2025 16:07
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:10
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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11/03/2025 18:07
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 24
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24/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2024 09:11
Determinada a intimação
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03/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 16:09
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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30/07/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 16:09
Determinada a citação
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22/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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