TRF2 - 5093460-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 23:23
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF12
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03/07/2025 13:18
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093460-44.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GABRIEL FERREIRA RABELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEIDE REGINA DE ARAGAO MOTA GUALTER (OAB RJ166718) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA - NATUREZA REMUNERATÓRIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - EQUIPARAÇÃO A HORA EXTRA E IHT - SUMULA 463 E TEMA 167 AMBOS DO STJ - REFORMA TRABALHISTA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA CLT A PARTIR DE 2017 - ADOÇÃO EXPRESSA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA A VERBA - REPERCUSSÃO SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO - FORMA E RAZÃO DE PAGAMENTO QUE SE MANTÉM IGUAL AO PERÍODO ANTERIOR A 2017 - COERÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA JULGADORA NO SENTIDO DE QUE A DENOMINAÇÃO DA VERBA NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR SUA NATUREZA - PACIFICAÇÃO DO TEMA PELA TRU DESTA 2ª REGIÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO DEVE HAVER A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DENOMINADA “ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO” (AHRA) OU “HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO” (HRA), PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI 5.811/1972, ANTE A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA (ART. 71, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; § 4º COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) - NATUREZA INDENIZATÓRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida, está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:23
Negado seguimento a Recurso
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28/04/2025 15:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 10:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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13/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2025 15:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/03/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/02/2025 05:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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26/02/2025 05:44
Transitado em Julgado
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:32
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:20
Juntada de Petição
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24/01/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:05
Decisão interlocutória
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09/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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