TRF2 - 5018506-36.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018506-36.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que houve a comunicação de renúncia à representação processual nos autos em [evento 61, TERMREN1].
Tal o contexto, intime-se, pessoalmente, o administrador da associação para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, na forma do art. 76, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 41, § 2º, e com o art. 51, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, retorne os autos à suspensão. -
12/08/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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12/08/2025 17:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:06
Determinada a intimação
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08/08/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 10:19
Juntada de Petição
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25/06/2025 07:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018506-36.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE GODIM (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (OAB ES013010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 31, OUT1] e pela Associação MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS [evento 35, RECLNO1] em face da sentença [evento 26, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter subsidiário, e a referida associação ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e condenou na inexistência do negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR06G03)
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04/06/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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03/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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07/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 23:31
Julgado procedente em parte o pedido
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20/12/2024 15:47
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 22:06
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/09/2024 16:20
Juntada de Petição
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04/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 22:25
Juntada de Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 10:39
Determinada a citação
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13/06/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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