TRF2 - 5039178-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039178-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido no evento 22.
Determino à Secretaria que promova diligências, mediante pesquisas nos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, com a finalidade de localizar eventuais novos endereços dos executados.
Por ora, indefiro o pedido de consulta às empresas SIEL, CNIS, e LIGHT, para fins de localização de endereços, por entender que as ferramentas judiciais disponíveis (Infojud, Sisbajud e Renajud) se mostram, neste momento, suficientes e adequadas para a tentativa de localização.
Obtendo-se novos endereços, distintos daqueles já constantes nos autos, determino que se proceda à citação do executado, para que efetue o pagamento das parcelas inadimplidas relativas aos contratos 0009925228361443, 190625734000001580 e 190625734000002129.
Cumpra-se. -
26/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039178-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido no evento 22.
Determino à Secretaria que promova diligências, mediante pesquisas nos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, com a finalidade de localizar eventuais novos endereços dos executados.
Por ora, indefiro o pedido de consulta às empresas SIEL, CNIS, e LIGHT, para fins de localização de endereços, por entender que as ferramentas judiciais disponíveis (Infojud, Sisbajud e Renajud) se mostram, neste momento, suficientes e adequadas para a tentativa de localização.
Obtendo-se novos endereços, distintos daqueles já constantes nos autos, determino que se proceda à citação do executado, para que efetue o pagamento das parcelas inadimplidas relativas aos contratos 0009925228361443, 190625734000001580 e 190625734000002129.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039178-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa constante no evento 17, CERT1, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Na mesma oportunidade, autorizo, desde já, que a CEF realize diligências junto às empresas concessionárias para localizar o endereço atualizado do executado IJUNCO RIO MOVEIS E SERVICOS LTDA, instruindo o pedido com cópia da presente decisão.
A própria exequente deverá ser responsável por receber os expedientes solicitados e deve peticionar nos autos processuais com as informações necessárias para que se conclua a diligência pendente.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
01/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 06:00
Decisão interlocutória
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29/06/2025 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:47
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039178-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DIJUNCO RIO MOVEIS E SERVICOS LTDA, na qual pretende a condenação da ré ao pagamento das parcelas inadimplidas relativas aos contratos 0009925228361443, 190625734000001580 e 190625734000002129.
Custas recolhidas (1.15).
Determino a citação da parte ré para que, no prazo legal (art. 335 do CPC), apresente contestação, devendo, desde logo: a) manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, indicando, de forma objetiva e fundamentada, os termos de eventual proposta; e b) especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá: a) manifestar-se sobre eventuais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré, em especial sobre eventual alegação de ilegitimidade (art. 338 do CPC); b) pronunciar-se sobre eventual proposta de autocomposição, sendo o silêncio interpretado como recusa.
Ressalte-se que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/05/2025 14:52
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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07/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 11:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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30/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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