TRF2 - 5012600-65.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2025 16:34
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012600-65.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: ISRAEL RAMOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)ADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 28, RECLNO1] e pela APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS [evento 32, RECLNO1] em face da sentença [evento 22, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter subsidiário, e a referida associação ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e declarasse a inexistência de débito da demandante relativamente ao contrato questionado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:01
Determinada a intimação
-
09/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR06G03)
-
04/06/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
30/04/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/04/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/04/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
17/02/2025 15:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
06/12/2024 13:27
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/11/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 08:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/08/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
08/08/2024 16:51
Juntada de Petição
-
23/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
17/07/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:57
Determinada a citação
-
15/05/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002893-19.2024.4.02.5116
Maria das Dores Alves Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 14:13
Processo nº 5054174-25.2025.4.02.5101
Daniel do Valle Souza Gioia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001269-95.2025.4.02.5116
Maria Liz da Silva Teixeira de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002875-04.2024.4.02.5114
Sirlene de Souza Pinto Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 16:46
Processo nº 5052066-62.2021.4.02.5101
Jesus Alves Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00