TRF2 - 5002179-25.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:00
Despacho
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05/09/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002179-25.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CLAUDILENE ESTACIO DOS REISADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente, para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS evento 42, ANEXO3. Macaé/RJ, 01/09/2025. -
01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:25
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002179-25.2025.4.02.5116/RJAUTOR: CLAUDILENE ESTACIO DOS REISADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Após, intime-se o INSS para apresentar cálculos dos valores atrasados e, na sequência, expeça-se a respectiva requisição dos valores.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:26
Homologada a Transação
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25/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002179-25.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLAUDILENE ESTACIO DOS REISADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002179-25.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLAUDILENE ESTACIO DOS REISADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLAUDILENE ESTACIO DOS REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessão de pensão por morte.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela.
Anote-se o novo valor da causa: R$172.700 ,94 (cento e setenta e dois mil, setecentos reais e noventa e quatro centavos).
Conforme disposto no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
No caso concreto, fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência.
Portanto, trata-se de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então será realizada uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório. Do exposto, diante da ausência de pressuposto inserto no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela antecipada.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora comprovou que não possui condições de pagar as custas do processo e o honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo legal e o processo administrativo.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:57
Despacho
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04/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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