TRF2 - 5007672-35.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:21
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007672-35.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOAO GABRIEL DE ASSIS ANTUNESADVOGADO(A): VICTORIA CRISTINA FERREIRA GOMES (OAB RJ230775)SENTENÇACom base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido registrado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a restituir ao Autor o valor pago a título de contribuição previdenciária que superou a quantia máxima do salário de contribuição de cada ano, referente ao período agosto/2022 a março/2023, pelos Municípios de Nova Iguaçu e Seropédica, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 15/07/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
12/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:52
Despacho
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04/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 23:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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13/10/2024 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2024 20:30
Determinada a citação
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19/08/2024 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:21
Determinada a intimação
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16/07/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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