TRF2 - 5000446-09.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G02)
-
13/08/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2025 07:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 85
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-09.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ADELITA SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a data da realização da perícia (09/05/2024), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas. parcelas vencidas caput juros moratórios caderneta de poupança correção monetária A partir de 08/12/2021 De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito invocado está demonstrada pela procedência do pleito autoral e o perigo de dano, por sua vez, está comprovado ante a privação de verbas de natureza alimentar, não sendo, portanto, concebível a demora na prestação da tutela jurisdicional.
Portanto, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês JUNHO de 2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade/multa, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
09/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 21:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:23
Determinada a intimação
-
28/02/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 09:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição
-
24/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/12/2024 17:46
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/11/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
29/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:59
Determinada a intimação
-
17/06/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 20:36
Juntada de Petição
-
09/05/2024 12:23
Juntada de Petição
-
08/04/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/03/2024 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/03/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 17:47
Determinada a intimação
-
18/03/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2024 10:07
Juntada de Petição
-
17/02/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:21
Não Concedida a tutela provisória
-
15/02/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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