TRF2 - 5005505-69.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
11/06/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005505-69.2024.4.02.5005/ESAUTOR: TEREZA CRISTINA OSORIOADVOGADO(A): ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA (OAB ES032371)ADVOGADO(A): LIVIA BORCHARDT GONÇALVES (OAB ES019583)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR a inexistência da dívida cobrada no benefício da autora sob a rubrica ?CONSIGNAÇÃO? (Código 203); 2) CONDENAR o réu a restituir os valores descontados a título de ?CONSIGNAÇÃO? no benefício da autora (NB 715.147.252-9), corrigidos monetariamente, a partir da data de cada parcela descontada, e com juros de mora, a partir da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários, face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2024 16:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2024 13:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2024 13:42
Determinada a citação
-
19/11/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002214-04.2024.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Cesar Dolem
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 15:00
Processo nº 5003708-73.2025.4.02.5118
Levi Valerio Nunes Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004167-54.2024.4.02.5104
Geralda Rodrigues Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 10:49
Processo nº 5001278-63.2025.4.02.5114
Ruth Alves da Silva Rocha
Banco Pan S.A.
Advogado: Daiane da Silva Rocha Custodio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008912-95.2024.4.02.5001
Vandir Ovidio de Novaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 12:35