TRF2 - 5002659-76.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-76.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JACILIA DE SOUZA CARIASADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
18/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:32
Despacho
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18/08/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESJUS500
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15/08/2025 17:27
Transitado em Julgado
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15/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002659-76.2024.4.02.5006/ESRECORRENTE: JACILIA DE SOUZA CARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)DESPACHO/DECISÃONEGO SEGUIMENTO ao PU -
08/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:24
Negado seguimento a Recurso
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30/07/2025 15:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 00:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002659-76.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: JACILIA DE SOUZA CARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do §3º, art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 05).
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive para fins de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/11/2024 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 08:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 18:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 10:31
Juntada de Petição
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17/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACILIA DE SOUZA CARIAS <br/> Data: 12/07/2024 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 4
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17/05/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para ESJUS501)
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10/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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