TRF2 - 5003136-03.2023.4.02.5114
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:22
Determinada a intimação
-
17/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-03.2023.4.02.5114/RJAUTOR: TELMA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas de aposentadoria por idade à parte autora, de 08/05/2018 a 13/04/2019. As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC, se positivo, a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 (trinta) dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 59
-
11/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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07/03/2025 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/02/2025 12:14
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
21/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:20
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 17:33
Juntado(a)
-
21/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2024 12:25
Juntado(a)
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04/11/2024 19:41
Despacho
-
04/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Juntado(a) - 25/10/2024 12:59:11)
-
25/10/2024 13:02
Juntado(a)
-
09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2024 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
14/09/2024 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 19:34
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
28/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/07/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/07/2024 16:46
Juntada de Petição
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28/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 13:28
Determinada a intimação
-
27/06/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 15:27
Juntada de Petição
-
27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/05/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 16:59
Determinada a intimação
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24/04/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/02/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 14:14
Determinada a citação
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23/02/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 12:38
Alterado o assunto processual
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22/02/2024 14:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS502J para RJMAG01S)
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22/02/2024 11:02
Despacho
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20/02/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 13:54
Juntado(a)
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06/11/2023 16:37
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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01/11/2023 11:41
Decisão interlocutória
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27/10/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS502J)
-
06/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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