TRF2 - 5004442-75.2021.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:29
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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08/08/2025 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDIR ESCOSSIA DE ABREU FONSECA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150, 151 e 152
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150, 151, 152
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150, 151, 152
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:58
Remetidos os Autos - RJMAGSECONT -> RJMAG01
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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11/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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10/06/2025 16:40
Remetidos os Autos - RJMAG01 -> RJMAGSECONT
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10/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004442-75.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: EDIR ESCOSSIA DE ABREU FONSECAADVOGADO(A): CLAUDIO VALE OLIVEIRA FREIRE (OAB RJ106034) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida sob o rito dos Juizados Especiais Federais, na qual se postula a revisão da aposentadoria por tempo de serviço, NB 085.752.598-0, pela majoração dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, a fim de que exsurjam efeitos sobre a pensão por morte dele originária, NB 109.314.263-1.
Ocorre que o sistema Eproc noticiou o óbito da demandante, EDIR ESCOSSIA DE ABREU FONSECA, o que culminou na suspensão do feito e na intimação dos dependentes/herdeiros para promover habilitação, conforme determinado no Evento 112, DESPADEC1.
Com efeito, o patrono apresentou a respectiva Certidão de Óbito, que atesta a ocorrência do falecimento em 06/09/2023 e noticia que a falecida deixou 5 (cinco) filhos maiores, deixou bens, mas não deixou testamento, consoante se verifica no Evento 116, ANEXO4, fl. 9.
Na ocasião o patrono formulou requerimento de habilitação de 4 (quatro) filhos (Maedilza Escossia Fonseca Leite, CPF *29.***.*01-27; Edimar Escossia de Abreu Fonseca, CPF *14.***.*61-94; Edimilson Escossia de Abreu Fonseca, CPF *83.***.*85-83; e Maedir Escossia Fonseca, CPF *80.***.*30-53), juntando a respectiva documentação comprobatória da filiação (Evento 116, ANEXOS 2, 3 e 4).
Além destes, também foi requerida a habilitação de Tamara Fonseca, CPF *47.***.*49-21, nascida em 07/12/1990, que, enquanto menor de idade, se encontrava sob guarda da falecida, como se extrai da cópia do termo de guarda definitiva anexado ao Evento 122, ANEXO2.
Intimado a se manifestar, o INSS quedou-se inerte (eventos 123 a 125).
Na decisão do Evento 127 foi indeferido o requerimento de habilitação da Sra.
Tamara Fonseca, mas se deferiu a habilitação de Maedilza Escossia Fonseca Leite, Edimar Escossia de Abreu Fonseca, Edimilson Escossia de Abreu Fonseca e Maedir Escossia Fonseca.
Decido. Em primeiro lugar observo que, apesar de a decisão anterior ter determinado a retificação da autuação, no Sistema e-Proc da Justiça Federal continua constando apenas o nome da falecida autora no polo ativo, o que precisa ser corrigido.
Em segundo lugar, foi determinado também que, preclusa a decisão anterior, retornassem os autos conclusos para decisão, ocasião na qual seria apreciado o requerimento de não aplicação ou redução da astreinte, apresentado pelo INSS.
Examino.
No dia 15/05/2022 foi determinado pelo Juízo a intimação do INSS para trazer os processos administrativos de pensão NB 109.314.263-1 e de aposentadoria NB 085.752.598-0 (Evento 15), decisão que foi reiterada 3 vezes, na última delas com a cominação de astreintes, em face do INSS e do Diretor da APS responsável pela guarda dos documentos em questão (Eventos 22, 29 e 36).
O prazo dado para a juntada foi de 10 dias.
O INSS e a APS foram intimados em 28/11/2022 (Evento 39) e o prazo ofertado, ante as suspensões referidas nos Eventos 40 e 41, esgotou-se em 14/12/2022.
Peças do processo administrativo que concedeu a aposentadoria, inclusive a Memória de Cálculo, foram juntadas em 02/01/2023 (Evento 44).
Assim, do dia 15/12/2022 a 02/01/2023, excetuado o período do recesso do Judiciário (de 20/12/2022 a 06/01/2023), são 3 dias úteis, o que corresponde a R$ 300,00 para o INSS e R$ 60,00 para o Diretor da APS.
O INSS, todavia, requereu a exclusão da multa cominada, ao alegar limitações de ordem material, a saber, a complexidade da estrutura da Administração e a carência crônica de pessoal (Evento 42).
Indefiro.
A prestação da Administração ao cidadão, e em especial da Previdência Social ao segurado, deve corresponder aos princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, entre eles, o da eficiência, o qual foi incluído pela EC nº 19/1998 exatamente para evitar problemas como os identificados pelo réu em seus argumentos.
Mantenho as multas processuais cominadas (Evento 36) relativas à juntada tardia do NB 085.752.598-0, sendo aplicadas em favor dos autores da seguinte forma: R$ 300,00 para o INSS e R$ 60,00 para o Diretor da APS responsável pela guarda dos documentos em questão.
Estando juntada nos autos a Memória de Cálculo da aposentadoria, passou-se a determinar ao INSS que trouxesse o processo administrativo que concedera a pensão por morte, inclusive com a cominação de novas multas processuais (Eventos 46, 55, 63, 73).
Por fim, em decisão prolatada em 08/03/2024, foi aplicada astreinte pelo tempo já decorrido, no valor de R$ 3.000,00, e cominadas novas multas processuais, em face do INSS e do Diretor da APS responsável pela guarda dos documentos em questão (Evento 85).
Ocorre que, em ofício juntado nos autos (Evento 104), a gerente da SADJ de Niterói informou: “O Instituto Nacional do Seguro Social, em resposta ao despacho retro vem esclarecer benefício n° 21 / 109.314.263-1 foi concedido em Brasília no ano de 1999 através do Convênio entre o INSS e Caixa Econômica Federal/FUNCEF.
A manutenção do benefício em questão está em unidade da Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro.
Não encontramos registro de processo administrativo referente a este benefício em nossos sistemas”.
Em razão do que o INSS requereu a reconsideração da decisão anterior, para excluir a multa estabelecida, ou sua redução para, no máximo, R$ 1.000,00 (Evento 109).
Cuido que essa segunda multa processual deva ser excluída, não só pela justificativa apresentada pelo INSS, mas também porque a pensão por morte, processo derivado, tem papel secundário na fixação do direito postulado, sendo suficiente para o esclarecimento da lide os dados a respeito dos salários-de-contribuição adotados no processo originário (a aposentadoria do instituidor).
Pelo que revejo as decisões anteriores (Eventos 36, 46, 55, 63, 73 e 85), no tocante à não juntada do NB 109.314.263-1, para cancelar as respectivas astreintes cominadas/aplicadas.
No demais, proceda a Secretaria à retificação da autuação com a substituição do nome da autora originária pelos nomes dos herdeiros ora habilitados: MAEDILZA ESCOSSIA FONSECA LEITE, EDIMAR ESCOSSIA DE ABREU FONSECA, EDIMILSON ESCOSSIA DE ABREU FONSECA, E MAEDIR ESCOSSIA FONSECA.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Contadoria, a fim de que se proceda à evolução da renda da aposentadoria por tempo de serviço NB 085.752.598-0, para se apurar se há diferenças devidas em razão da majoração dos tetos previdenciários trazidos pelas EECC 20/1998 e 41/2003, com reflexos no benefício derivado, a pensão por morte NB 109.314.263-1.
Ressalto que a aposentadoria foi concedida no período do buraco negro (Evento 44), de modo que deve ser aplicada a nova RMI trazida pela revisão do art. 144 da LBPS.
Com a juntada dos cálculos judiciais, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 10 dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:03
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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15/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:09
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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06/12/2024 14:37
Juntada de Petição
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04/12/2024 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 18:56
Determinada a intimação
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04/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:28
Determinada a intimação
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10/10/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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08/10/2024 14:07
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2024 12:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/08/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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16/08/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/08/2024 10:42
Juntada de Petição
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16/08/2024 05:21
Juntada de Petição
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15/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:58
Determinada a intimação
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14/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/05/2024 11:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/05/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2024 14:56
Determinada a intimação
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23/05/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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25/03/2024 16:54
Juntado(a)
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25/03/2024 11:48
Juntado(a)
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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08/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
08/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 14:12
Determinada a intimação
-
27/02/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 18:33
Juntado(a)
-
10/11/2023 12:34
Juntado(a)
-
10/11/2023 12:33
Juntado(a)
-
08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/11/2023 11:49
Juntado(a)
-
30/10/2023 14:35
Juntado(a)
-
26/09/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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11/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 18:03
Determinada a intimação
-
11/09/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2023 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2023 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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07/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 12:21
Determinada a intimação
-
06/06/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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16/04/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/04/2023 13:03
Juntada de Petição
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29/03/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/03/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 19:32
Determinada a intimação
-
29/03/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2023 12:12
Juntada de Petição
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 16:25
Determinada a intimação
-
27/01/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2023 18:32
Juntada de Petição
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/12/2022 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/11/2022 14:51
Determinada a intimação
-
16/11/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/09/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/09/2022 20:23
Determinada a intimação
-
20/09/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
18/08/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/08/2022 18:06
Determinada a intimação
-
18/08/2022 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/05/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/05/2022 19:47
Determinada a intimação
-
12/05/2022 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2022 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2022 17:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2022 17:12
Determinada a citação
-
07/03/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2022 18:18
Determinada a intimação
-
02/02/2022 15:02
Alterado o assunto processual
-
14/12/2021 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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