TRF2 - 5000862-53.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
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15/09/2025 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 15:10
Juntado(a)
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000862-53.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: MATHEUS COUTINHO ALVES MOREIRAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ135531) DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Tendo em vista o cumprimento, pelo réu, da obrigação de pagar, intime-se a parte autora, MATHEUS COUTINHO ALVES MOREIRA, CPF nº *29.***.*50-98, para que se dirija à agência nº 0811 da Caixa Econômica Federal a fim de sacar o valor PARCIAL depositado na conta judicial nº 0811.005.86407778-5, referente à quantia de R$ 2.066,00 (dois mil e sessenta e seis reais), e seus eventuais acréscimos legais, iniciada em 08/2025, conforme evento 75, COMP2.
Considerando ainda os poderes informados na procuração acostada aos autos (evento 1, PROC2), fica desde já a CEF autorizada a realizar os referidos pagamentos também ao(à) patrono(a) da parte autora, Dr(a) BRUNO DA SILVA CHAGAS, OAB/RJ 135.531 e CPF nº *82.***.*21-09.
Exclusivamente ao patrono deverá ser pago o valor depositado pela ré a título de honorários de sucumbência, qual seja, R$206,60 (duzentos e seis reais e sessenta centavos), além de eventuais acréscimos legais, referente ao levantamento PARCIAL do saldo da mesma conta nº 0811.005.86407778-5, iniciada em 08/2025, conforme guia do evento 75, COMP3.
A parte beneficiária deverá comparecer à agência bancária portando seus documentos de identificação, bem como cópias da sentença (e do acórdão, se for o caso), dos respectivos depósitos informados nos autos e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 766963556924.
Intimem-se a parte autora e a agência depositária, para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica -
29/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 09:21
Determinada a intimação
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22/08/2025 17:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000862-53.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: MATHEUS COUTINHO ALVES MOREIRAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ135531) DESPACHO/DECISÃO 1º DESPACHO: Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença, intime-se o autor/réu para que requeira o que for de seu interesse em 15 (quinze) dias, considerando o disposto no art. 513, §1º do NCPC.
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. -
18/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITB02
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000862-53.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MATHEUS COUTINHO ALVES MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ135531) CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ECT - CONSUMIDOR - extravio - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - dano moral que supera o in re ipsa -produto adquirido para comemorar aniversário de casamento como presente - valor mantido em dois mil reais- RECURSO DA PARTE RÉ conhecido e não PROVIDO - SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ECT.
Sem custas ante a isenção legal.
Condeno a ECT em honorários advocatícios que a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95 que fixo em 10% do valor da condenação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2024 13:56
Juntada de Petição
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12/07/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2024 20:43
Juntada de Petição
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03/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:29
Determinada a intimação
-
15/05/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 22:51
Juntada de Petição
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 09:27
Determinada a intimação
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19/03/2024 06:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:04
Determinada a citação
-
11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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