TRF2 - 5003457-77.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003457-77.2023.4.02.5004/ES AUTOR: BRUNO DE ASSIS SALVADORADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
07/08/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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26/06/2025 08:40
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003457-77.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: BRUNO DE ASSIS SALVADOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/08/2024 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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03/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/01/2024 08:03
Juntada de Petição
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20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2023 21:07
Juntada de Petição
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/10/2023 14:05
Juntada de Petição
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31/10/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2023 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 13:42
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 10:11
Determinada a intimação
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28/09/2023 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 08:58
Determinada a intimação
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18/09/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 15:07
Juntada de Petição
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05/09/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:00
Determinada a intimação
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01/09/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 13:40
Juntada de Petição
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27/07/2023 09:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/07/2023 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/07/2023 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/07/2023 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/07/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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