TRF2 - 5033607-84.2022.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:29
Despacho
-
26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
-
26/06/2025 08:40
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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30/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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30/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033607-84.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JEAN CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA RANDOW (OAB ES007433) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o ilustre membro do Ministério Público Federal, ante a presença de interesse de incapaz, ex vi, inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/10/2024 16:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
09/09/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
06/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/07/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
26/04/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 61
-
22/04/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/04/2024 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
19/04/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/05/2024 às 11:20. <br/> Local: CLÍNICA FLUIR TERAPIA - Av. Dr. Olivio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila
-
01/04/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2024 15:41
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/03/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:56
Determinada a citação
-
06/03/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/02/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/01/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:55
Despacho
-
09/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/11/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/10/2023 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/10/2023 07:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 07:09
Despacho
-
04/10/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVITJE01F)
-
04/10/2023 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/06/2023 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/06/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:09
Declarada incompetência
-
29/05/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/05/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/05/2023 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/04/2023 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2023 14:42
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
15/12/2022 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:34
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 13:59
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
-
17/11/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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