TRF2 - 5005064-06.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:54
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA SANTOS FERREIRA DE ANDRADE <br/> Data: 20/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxi
-
31/07/2025 12:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
-
31/07/2025 12:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005064-06.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREA SANTOS FERREIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): ROGERIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ239339) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) anexe formulários do CadÚnico em vigor desde o requerimento administrativo (4/3/2021), contendo as atualizações quanto ao grupo familiar e à renda desde então; (ii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), deve ser indicada a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito psiquiatra ou clínico geral; (iii) considerando que os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER) e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade inicialmente requerida, indique, querendo, especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
10/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:53
Determinada a intimação
-
10/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008138-08.2024.4.02.5117
Carlos Alberto Souza Barbosa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002262-35.2025.4.02.5118
Elaine Costa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 17:54
Processo nº 5004225-63.2024.4.02.5005
Monica de Almeida Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003366-35.2024.4.02.5106
Glaucia Saldanha Braga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111213-14.2024.4.02.5101
Silvia Lucia Martins da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 15:47