TRF2 - 5003366-35.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-79 processada no TRF2 com o no. 51787731820254029666/TRF (DARIO FERRO FENTANES)
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19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-79 processada no TRF2 com o no. 51787731820254029666/TRF (CATIA CARIUS FERREIRA)
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19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-79 processada no TRF2 com o no. 51787731820254029666/TRF (GLAUCIA SALDANHA BRAGA DA SILVA)
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17/09/2025 17:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-79
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003366-35.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: GLAUCIA SALDANHA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): CATIA CARIUS FERREIRA (OAB RJ134243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 13:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-79
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25/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003366-35.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: GLAUCIA SALDANHA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): CATIA CARIUS FERREIRA (OAB RJ134243) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a concordância da autora com os cálculos apresentados pelo INSS, fixo o montante do débito em R$ 10.127,64, conforme demonstrativo do Evento 33, OUT2. II - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor dos Advogados CÁTIA CARIUS FERREIRA, OAB/RJ 134.243 e DARIO FERRO FENTANES, OAB/RJ 166.708, no percentual de 30% do crédito da autora (R$ 10.127,64), conforme contrato de honorários do Evento 30, CONHON2, na proporção de 50% para cada. III - Expeça-se Requisitório em favor da autora, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (R$ 10.127,64), devendo ser observada a reserva de honorários contratuais deferida no item II. Registra-se que o número de meses, que abrange o período de liquidação do julgado, consta no cálculo do Evento 33, OUT2.
IV - Expeça-se Requisitório em favor dos Advogados CÁTIA CARIUS FERREIRA, OAB/RJ 134.243 e DARIO FERRO FENTANES, OAB/RJ 166.708, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários contratuais, conforme reserva deferida no item II.
V - Intimem-se as partes para ciência dos Requisitórios, de acordo com o art. 12 da referida Resolução. VI - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através dos Requisitórios. VII - Aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF. IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
08/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:59
Despacho
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01/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003366-35.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: GLAUCIA SALDANHA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): CATIA CARIUS FERREIRA (OAB RJ134243) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
II - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
III - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Despacho
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04/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição
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01/04/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:40
Despacho
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13/11/2024 22:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJNIT03S)
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13/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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