TRF2 - 5004904-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 00:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 00:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/08/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004904-32.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78: I - Renove-se a diligência de citação da executada SANDRA REGINA GILVAZ PONTES nos seguintes endereços localizados através de consulta ao sistema SISBAJUD, devendo ser expedido um mandado para cada endereço: - Rua Professor Saboia Ribeiro, 69, apt. 501, Leblon; - Rua Clarice Índio do Brasil, 41, apt. 301, Botafogo.
II - Quanto aos executados CONSULTAT CONSULTORIA TECNICA DE ATIVOS LTDA. e ALDENIR BENTO DA SILVA, tendo em vista que os endereços obtidos são os mesmos em que não foram localizados nos autos, e considerando que, em relação ao Infojud, as informações constantes do sistema são as mesmas que já constam do e-proc, e o Renajud, por sua vez, destina-se à efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Renavam, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse no prosseguimento da execução. -
28/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:46
Despacho
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27/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 12:41
Juntado(a)
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004904-32.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 70. Defiro. À Secretaria para promover pesquisa no Sisbajud, Infojud e Renajud.
Obtendo-se novos endereços, distintos dos que constam nos autos, determino novamente a citação dos executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC. -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 13:09
Decisão interlocutória
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20/08/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 21:38
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004904-32.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 61, CERT1, evento 62, CERT1 e evento 63, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
-
26/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 20:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 12:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/06/2025 12:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/06/2025 12:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004904-32.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação dos executados nos endereços indicados pela parte exequente no evento 46, PET1.
Quanto à corré Consultat Consultoria Técnica de Ativos LTDA (CNPJ: 06.***.***/0001-30), a diligência deverá ser direcionada aos seus representantes legais, nos termos do artigo 242, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso as tentativas de citação se mostrem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para manifestação e eventual indicação de novos meios para localização dos réus.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. -
06/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:18
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 22:38
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10, 9 e 11
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08/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 21:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 15:06
Decisão interlocutória
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24/03/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 16:27
Juntada de Petição
-
21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:55
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 06:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 19:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 15:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 15:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/02/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/02/2025 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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11/02/2025 15:42
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 15:42
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 15:42
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 08:26
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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