TRF2 - 5003711-53.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:26
Baixa Definitiva
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23/06/2025 00:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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23/06/2025 00:19
Transitado em Julgado
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20/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003711-53.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DANIELA PEREIRA DANIELLI COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449)ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/10/2024 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/02/2024 11:03
Juntada de Petição
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25/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2023 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2023 18:14
Determinada a intimação
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31/10/2023 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2023 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 23:00
Determinada a intimação
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21/07/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 18:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2023 18:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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