TRF2 - 5001658-77.2025.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSGO01
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04/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001658-77.2025.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MISAEL BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAYS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB PB025143) TRIBUTÁRIO.
VERBAS QUE NÃO SE ENQUADRAM no conceito de FOLGAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200. NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECONHECIDO O CARÁTER REMUNERATÓRIO DAS RUBRICAS “DSR EMBARCADO”, “GRATIFICAÇÃO REPOUSO” e “DSR MARITIMOS”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, mantendo a sentença recorrida, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de contrarrazões.
Publique-se, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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04/08/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001658-77.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MISAEL BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): LAYS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB PB025143)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 06:11
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:15
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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