TRF2 - 5004711-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004711-60.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARLI GONCALVES MOREIRA LAUDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/10/2024 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/10/2024 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/07/2024 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2024 10:59
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:04
Juntada de Petição
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05/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI GONCALVES MOREIRA LAUDINO <br/> Data: 29/04/2024 às 08:00. <br/> Local: Arthur de Lemos Coelho - sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal Mascarenh
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01/03/2024 20:33
Despacho
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01/03/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 18:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/02/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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