TRF2 - 5023911-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 14:44
Despacho
-
14/07/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 12:54
Juntada de Petição
-
20/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023911-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA PIRESADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove os descontos relativos aos empréstimos alegados em seu benefício previdenciário, mediante a juntada do histórico de créditos do INSS.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, venham conclusos para análise. -
13/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023911-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA PIRESADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove os descontos relativos aos empréstimos alegados em seu benefício previdenciário, mediante a juntada do histórico de créditos do INSS.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, venham conclusos para análise. -
02/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 21:21
Determinada a intimação
-
02/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:39
Determinada a intimação
-
02/04/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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