TRF2 - 5004597-79.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004597-79.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: REGIANE ELEUTERIO SABINOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG, uma vez que a impugnação ao laudo pericial, apresentada pela parte autora, se resume a insatisfação com a conclusão da expert, não havendo novos requerimentos. -
16/05/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:37
Determinada a intimação
-
15/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
02/04/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
02/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2025 08:09
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/04/2025 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
27/03/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
25/03/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 18:20
Determinada a intimação
-
21/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/02/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:57
Determinada a intimação
-
18/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/01/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
01/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/01/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/01/2025 11:10
Juntada de Petição
-
14/11/2024 06:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/10/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 09:23
Determinada a citação
-
25/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE ELEUTERIO SABINO <br/> Data: 03/12/2024 às 16:25. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
-
22/10/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/10/2024 11:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
-
21/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003824-73.2025.4.02.5120
Julio Cesar Rastoldo da Silva
Chefe do Servico de Centralizacao da Ana...
Advogado: Jose Carlos da Silva Formiga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:19
Processo nº 5053643-36.2025.4.02.5101
Marilia Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002649-26.2024.4.02.5105
Bruno Camera Castro Perisse
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 17:25
Processo nº 5063744-69.2024.4.02.5101
Maria Cristina Mel de Almeida Costa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 17:31
Processo nº 5000866-68.2025.4.02.5103
Reginaldo Pontes do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00