TRF2 - 5054706-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054706-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SONIA MARIA DE SOUZA ZUMBAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMO (OAB RJ167015) DESPACHO/DECISÃO Ev. 28: No ajuizamento, o recolhimento é de 0,5% do valor da causa.
Desta forma o valor a ser recolhido é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo a outra metade recolhida apenas em caso de recurso.
Defiro o parcelamento das custas processuais, em 2 (duas) prestações mensais e sucessivas, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira ser recolhida no prazo de quinze dias. -
09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:02
Decisão interlocutória
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09/09/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106765020254020000/TRF2
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054706-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SONIA MARIA DE SOUZA ZUMBAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMO (OAB RJ167015) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a decisão do Agravo de Instrumento não teve efeito suspensivo, intime-se a parte autora para que cumpra o despacho do evento 13.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
04/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 22:38
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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01/08/2025 19:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106765020254020000/TRF2
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01/08/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50106765020254020000/TRF2
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054706-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SONIA MARIA DE SOUZA ZUMBAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMO (OAB RJ167015) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, por ora, a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º CPC, sobretudo porque a documentação acostada ao evento 11 não é suficiente para comprovar a hipossuficiência alegada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC. -
10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:54
Decisão interlocutória
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10/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054706-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SONIA MARIA DE SOUZA ZUMBAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMO (OAB RJ167015) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar fazer jus à gratuidade de justiça, tendo em vista que, a princípio, a remuneração que recebe não condiz com a hipossuficiência necessária à concessão do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:56
Despacho
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04/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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