TRF2 - 5044594-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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04/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044594-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS FELIPE BESSA SEIBELADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, deferindo a tutela de urgência, para declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos e condenar a União/Fazenda Nacional a: a) suspender, no prazo de 10 dias, a cobrança do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos pela parte autora a título de proventos de aposentadoria, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela neste ponto; b) restituir os valores já recolhidos sob tal título, desde 24/08/2020, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). -
02/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 21:28
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:56
Determinada a intimação
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20/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/02/2025 19:24
Juntada de Petição
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17/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 21:41
Determinada a intimação
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10/12/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:48
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/07/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 09:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 18:03
Determinada a citação
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03/07/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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28/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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