TRF2 - 5010081-31.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
-
15/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
-
12/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010081-31.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ENILDO MARCOS SALLES DIAS DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEREQUERENTE: MARIANA COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEREQUERENTE: MARIA EDUARDA COELHO DIAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEREQUERENTE: MATHEUS COELHO DIAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE (OAB RJ164827) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 119, intime-se o INSS/EADJ para que promova as alterações pertinentes em seu sistema informatizado para fins de viabilizar o cumprimento do julgado (condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício n. 637.909.446-0, entre 27/01/2022 até 31/08/2023 (não recebido em vida por Marcia Cristina Coelho de Oliveira) aos autores, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.), conforme determinado na sentença (evento 88). Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:27
Despacho
-
11/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
10/09/2025 10:42
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 21:05
Despacho
-
27/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 106 e 105
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010081-31.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ENILDO MARCOS SALLES DIAS DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEREQUERENTE: MARIANA COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEREQUERENTE: MARIA EDUARDA COELHO DIAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEREQUERENTE: MATHEUS COELHO DIAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE (OAB RJ164827) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:08
Despacho
-
03/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 e 92
-
17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010081-31.2022.4.02.5117/RJAUTOR: ENILDO MARCOS SALLES DIAS DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEAUTOR: MARIANA COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEAUTOR: MARIA EDUARDA COELHO DIAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEAUTOR: MATHEUS COELHO DIAS DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE (OAB RJ164827)SENTENÇADISPOSITIVO (JEF) Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício n. 637.909.446-0, entre 27/01/2022 até 31/08/2023 (não recebido em vida por Marcia Cristina Coelho de Oliveira) aos autores, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários do perito.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
06/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/11/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 08:19
Determinada a intimação
-
12/11/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 73
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 68
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
08/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:31
Determinada a intimação
-
07/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
31/07/2024 18:09
Juntada de Petição
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
12/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:15
Determinada a intimação
-
11/07/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 12:55
Juntada de Petição
-
11/07/2024 12:55
Juntada de Petição
-
11/07/2024 12:55
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Petição
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
20/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:23
Determinada a intimação
-
17/05/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIA CRISTINA COELHO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
18/04/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/04/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 22:24
Despacho
-
08/04/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:32
Determinada a intimação
-
08/02/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 17:41
Juntada de Petição
-
04/11/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 14:18
Juntada de Petição
-
14/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2023 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2023 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/04/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/04/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/04/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/04/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2023 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2023 20:55
Juntada de Petição
-
02/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:06
Não Concedida a tutela provisória
-
02/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA COELHO DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/03/2023 às 08:15. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 SUBSEÇÕES NI/ IT/ SG - RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, 604, 10º ANDAR - CENTRO - NITERÓ
-
01/03/2023 19:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/01/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 11:55
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
16/12/2022 11:55
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/12/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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