TRF2 - 5005894-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005894-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANA FARIA CAMPOSADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983; (iii) em atenção ao art. 129-A, I da Lei nº 8.213/1991, devem ser incluídas as seguintes informações: a) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto desta demanda, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (iv) para subsidiar a aferição atual da incapacidade para o trabalho, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da doença e das limitações que ela impõe, (b) da atividade para a qual alega estar incapacitado e (c) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar a incapacidade.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da incapacidade ficará adstrita aos documentos anexados ao processo. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:24
Despacho
-
02/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
-
25/08/2025 21:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
20/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005894-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANA FARIA CAMPOSADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/06/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 21:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA FARIA CAMPOS <br/> Data: 20/08/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GON
-
12/06/2025 21:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
-
12/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 11:34
Juntado(a)
-
12/06/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048554-37.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Pedro Paulo Salgado Guimaraes
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 20:59
Processo nº 5047777-81.2024.4.02.5101
Fabiana Silva dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 11:28
Processo nº 5006285-06.2024.4.02.5006
Darly Batista Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 08:53
Processo nº 5002754-55.2025.4.02.0000
Rubens de Araujo Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luciano Ferreira Loureiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 19:03
Processo nº 5004813-22.2024.4.02.5118
Ricardo de Almeida Pena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00