TRF2 - 5003880-94.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003880-94.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): Glauciane Menário Fernandes Ribeiro (OAB ES015403) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/03/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/01/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 20:36
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 18:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/01/2025 03:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/12/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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26/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/12/2024 às 16:20. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDI
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07/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:29
Despacho
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09/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 23:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSER01S para ESSER01S)
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 05:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:24
Decisão interlocutória
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20/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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