TRF2 - 5004935-29.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:59
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:31
Determinado o Arquivamento
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04/06/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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03/06/2025 22:01
Transitado em Julgado
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03/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004935-29.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUZIA DA LUZ CORTES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATEUS DE PAULA MARINHO (OAB ES010884) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/09/2024 18:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/09/2024 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 21:55
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2024 13:26
Juntada de Petição
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:20
Juntada de Petição
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19/06/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2024 17:16
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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24/05/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 21:33
Determinada a intimação
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24/03/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2023 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2023 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2023 13:24
Juntada de Petição
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZIA DA LUZ CORTES SILVA <br/> Data: 28/08/2023 às 11:20. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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01/08/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:51
Determinada a intimação
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26/07/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2023 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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