TRF2 - 5007226-32.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:34
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007226-32.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRAADVOGADO(A): YALLA CAROLINA DE MENEZES PONTES RAMALHO TOBIAS (OAB RJ214807) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 51: Trata-se de pedido de transferência de valor depositado.
II - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:4149OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410120-4VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 5.345,53 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( X ) PARCIAL( ) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):05/2025CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:BANCO DO BRASILAGÊNCIA:0081-7OPERAÇÃO:XXXXXTIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE( X ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):XXXXXNÚMERO DA CONTA:78084-7TITULAR DA CONTA:YALLA CAROLINA DE MENEZES PONTES RAMALHOCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*26.***.*28-01 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
III - Comprovada a transferência, voltem-me para liberação do valor remanescente, em favor da CEF. -
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:41
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 00:38
Juntada de Petição
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12/06/2025 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007226-32.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRAADVOGADO(A): YALLA CAROLINA DE MENEZES PONTES RAMALHO TOBIAS (OAB RJ214807)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 39: trata-se de impugnação da CEF à planilha apresentada pela Requerente, em evento 33, EXECUMPR1.
Decido: A parte ré somente foi intimada para cumprimento do julgado em evento 37, apresentando impugnação e depósitos tempestivos.
Dessa forma, diante da ausência de sua intimação prévia para cumprimento do julgado, inexiste a incidência da multa prevista no art. 523, caput, do CPC.
Assim, acolho a impugnação da ré para afastar a multa do art. 523, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me para destinação do valor depositado excessivamente pela requerida. -
09/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:35
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 21:09
Juntada de Petição
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05/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
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08/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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09/04/2025 17:08
Baixa Definitiva
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 15:17
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:59
Determinada a intimação
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13/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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13/03/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 20:55
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 08:41
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 14:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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12/07/2024 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 18:43
Determinada a citação
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03/07/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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