TRF2 - 5009153-71.2022.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5006334-98.2022.4.02.0000 (JF2R)
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18/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009153-71.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: ELAIR MACIEL BARBOZAADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados pela União no Evento 34, em face do despacho proferido no Evento 32, que indeferiu a suspensão do feito.
Alega omissão no ato ordinatório uma vez que houve a Ação Rescisória nº 50063349820224020000 que foi julgada procedente, e, embora não tenha transitado em julgado, deve o presente feito ser suspenso. É o breve relatório.
Fundamento e decido: Inicialmente, releva mencionar que o ato praticado no Evento 46 não possui cunho decisório, uma vez que reproduz os atos consectários da decisão que deflagrou a execução em ato delegado a servidor.
Face ao exposto, conheço dos embargos, e nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015.
Todavia, de fato, houve o julgamento da referida Ação Rescisória, procedente, com embargos de declaração não acolhidos (em 11/03/2024), e embora não tenha transitado em julgado o referido Acórdão, deve a presente execução ser suspensa em razão da prejudicialidade inerente à referida Rescisória.
Contudo, chamo o feito à ordem, para determinar, de ofício, a suspensão da presente execução, até o trânsito em julgado da ação rescisória nº 50063349820224020000.
Uma vez noticiado nos presentes autos o trânsito em julgado da referida Ação Rescisória, tornem conclusos com prioridade. -
09/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:35
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/01/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 21:02
Decisão interlocutória
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03/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:45
Determinada a intimação
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09/04/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2023 16:04
Juntada de Petição
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14/08/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 17:42
Despacho
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08/08/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 16:48
Despacho
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22/03/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2022 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2022 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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31/10/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 18:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2022 18:21
Determinada a citação
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07/10/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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