TRF2 - 5041797-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041797-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALZILEA DE ALMEIDA RANGEL (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 02.1.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 03.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 03.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 03.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 03.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 03.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 04.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 17:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF10F para RJRIOEF11F)
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041797-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALZILEA DE ALMEIDA RANGEL (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro que identificou identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o presente feito e o processo 50383190620254025101, que tramitou na 11ª VFEF, no qual foi proferida sentença para extinguir o feito sem exame do mérito, verifico que de fato aquele Juízo é competente para julgar o presente feito, eis que prevento, nos termos dos arts. 55 e 58 do CPC/2015.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, nos termos da fundamentação supra.
Providencie a secretaria a redistribuição do feito. -
29/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:59
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIOEF10F)
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26/05/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/05/2025 12:20
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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23/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:32
Declarada incompetência
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22/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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