TRF2 - 5014829-60.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2025 19:05
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014829-60.2023.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOAUTOR: CRISTIANE DE FREITAS NOGUEIRAADVOGADO(A): ALEX SERRA CANDIDO (OAB RJ237762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 09/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE DE FREITAS NOGUEIRA <br/> Data: 13/10/2025 às 14:00. <br/> Local: Domicílio da Parte Autora - Local designado nos autos <br/> Perito: DANIELA FALCI PEREIRA
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09/09/2025 14:22
Juntada de Petição
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08/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:58
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 51
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014829-60.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: CRISTIANE DE FREITAS NOGUEIRAADVOGADO(A): ALEX SERRA CANDIDO (OAB RJ237762) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, tendo em vista o teor da certidão de Evento 25, bem como o disposto na súmula nº 79, da Turma Nacional de Uniformização, designo a realização de estudo social (no local de residência da autora), a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, possuidor da especialidade indicada, ficando fixado, desde já, o prazo de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo/relatório social.
Diante da necessidade de deslocamento do(a) profissional ao domicílio da demandante e por se tratar de diligência a ser realizada em área considerada de risco, Evento 25, fixo os honorários periciais, em acordo com a da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, em R$ 400,00 - quatrocentos reais; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Na verificação socioeconômica, a Sr.ª Perita deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovaros eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxíliodoença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 5 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado o disposto no parágrafo único do artigo 28, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:54
Determinada a intimação
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09/10/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/05/2024 12:22
Juntada de Petição
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10/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE DE FREITAS NOGUEIRA <br/> Data: 09/04/2024 às 14:25. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/>
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:18
Determinada a citação
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05/12/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/11/2023 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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