TRF2 - 5034424-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034424-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DENNIS DINIZ GALENO SOUSAADVOGADO(A): RONALD NUNES ALVES (OAB RJ174598)SENTENÇAAssim, como a parte autora quedou-se inerte em relação à determinação do juízo, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos autorizados pelos artigos 485, III, do CPC/15 e § 1º do art. 51 da Lei 9099/95. -
11/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034424-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENNIS DINIZ GALENO SOUSAADVOGADO(A): RONALD NUNES ALVES (OAB RJ174598) DESPACHO/DECISÃO Em nova e derradeira oportunidade, cumpra integralmente a parte autora a determinação contida na decisão inicial(evento 5, DESPADEC1), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
12/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:17
Determinada a intimação
-
12/08/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034424-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENNIS DINIZ GALENO SOUSAADVOGADO(A): RONALD NUNES ALVES (OAB RJ174598) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora (evento 9, PET1) para cumprimento do determinado por 10 (dez) dias úteis.
Ressalte-se que a declaração de renúncia exigida (item 2 do despacho inicial) deve ser expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos, observando que a renúncia para fixação da competência dos Juizados Especiais deve abarcar todas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Ressalte-se que caso os valores a partir da 13ª parcela acrescidos dos valores objetos da renúncia ultrapassem o teto, a parte será oportunamente intimada a se manifestar se pretende receber por meio de precatório ou de RPV.
Importante destacar, ainda, que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. -
12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:44
Determinada a intimação
-
12/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 09:16
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:01
Determinada a intimação
-
22/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019832-31.2024.4.02.5001
Robson Martins Vieira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096320-18.2024.4.02.5101
Vanderli da Silva Santana Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Vitor Nunes Lagoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 16:36
Processo nº 5113228-53.2024.4.02.5101
Matheus da Silva Rocha Infran
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 22:05
Processo nº 5001926-93.2023.4.02.5120
Alessandra dos Santos Dantas Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Robson Borges dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 14:05
Processo nº 5001043-38.2025.4.02.5101
Danyllo Lima Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/01/2025 10:58