TRF2 - 5000793-39.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:22
Baixa Definitiva
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000793-39.2024.4.02.5004/ES AUTOR: SONIA CALENTE DA COSTAADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
14/07/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 22:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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03/06/2025 22:01
Transitado em Julgado
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000793-39.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SONIA CALENTE DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:36
Determinada a intimação
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27/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA CALENTE DA COSTA <br/> Data: 23/07/2024 às 09:15. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - Sala de Perícias da Vara Federal de Linhares, na Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro Nossa
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03/06/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 04:08
Juntada de Petição
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30/05/2024 04:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2024 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 18:28
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:59
Determinada a intimação
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12/04/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 15:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2024 14:59
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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