TRF2 - 5003017-35.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003017-35.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: AMARILDO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica(m) ciente(s) o(s) beneficiário(s) acerca do(s) valor(es) depositado(s), devendo diligenciar na agência bancária indicada no(s) demonstrativo(s) de pagamento contante(s) dos autos, munido(s) da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 19:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153357-48.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 19:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153356-63.2025.4.02.9666/TRF (AMARILDO ARAUJO DA SILVA)
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16/07/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-18 processada no TRF2 com o no. 51533574820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-18 processada no TRF2 com o no. 51533566320254029666/TRF (MATHEUS PARREIRA GUZZO)
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-18 processada no TRF2 com o no. 51533566320254029666/TRF (AMARILDO ARAUJO DA SILVA)
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15/07/2025 14:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-18
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003017-35.2024.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOREQUERENTE: AMARILDO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 26/06/2025 - Juntado(a) -
26/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 18:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-18
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003017-35.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: AMARILDO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora apresentou demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, a teor do art. 534 do CPC, bem como que não houve oposição pela parte sucumbente (evento 51), declaro como certa a obrigação de pagar no valor de R$ 7.143,72 (sete mil, cento e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), atualizados até abril de 2025, conforme demonstrativo de cálculos constante no evento 42.
Tendo em vista o contrato de honorários advocatícios hospedado no evento 42, CONHON3, defiro o destaque dos honorários contratuais do valor a ser requisitado em favor da parte autora, no percentual de 30% (trinta por cento), para Matheus Parreira Guzzo, OAB/RJ 166.183, inscrito no CPF/MF nº *06.***.*25-62, devendo ser considerado como parcela integrante para fins de classificação do crédito, não alterando a espécie de requisição.
Elaborem-se as requisições de pagamento, nos termos da Resolução n° 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da mencionada resolução.
Não havendo oposição ao conteúdo da requisição, proceda-se a sua transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o andamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Proceda-se à alteração da classe da ação para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", adequando-se os polos da ação, caso necessário, com base no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
29/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:01
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 09:24
Determinada a intimação
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22/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 10:14
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/04/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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10/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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12/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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12/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 12:45
Homologada a Transação
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10/03/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:58
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/12/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:35
Despacho
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16/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMARILDO ARAUJO DA SILVA <br/> Data: 25/02/2025 às 09:15. <br/> Local: Clínica Humanê - Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê situada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Aven
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13/12/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 23:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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