TRF2 - 5089907-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-71
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17/09/2025 13:51
Despacho
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16/09/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5089907-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSREQUERENTE: MARLI DE ANDRADE MARQUESADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 12:55
Despacho
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11/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 18:46
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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11/07/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/06/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089907-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLI DE ANDRADE MARQUESADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria programada, com data de início fixada em 26/09/2024 (DER), promovendo ainda o cálculo da respectiva renda mensal inicial, de acordo com a legislação de regência, nos termos da fundamentação.
Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional 113/21 (09/12/2021), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implemente o benefício de aposentadoria da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Intimem-se. -
13/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 00:03
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 16:53
Determinada a citação
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04/11/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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