TRF2 - 5034606-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/09/2025 14:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:32
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:42
Despacho
-
11/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034606-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS VINICIUS SIMOES DA COSTAADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155)SENTENÇADo exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, Intimem-se as partes.
Reabra-se o prazo recursal.
Assim, cumpre reconhecer a intempestividade dos Embargos de Declaração apresentados pela parte autora. Dito isso, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO FAZENDA NACIONAL, EIS QUE INTEMPESTIVOS. 3 - Dê-se ciência às partes da presente decisão. 4 - Cumpra à Secretaria do Juízo o item "D" da parte dispositiva da sentença, o qual transcrevo a seguir, devendo antes porém, conforme já determinado, a parte autora fornecer os endereços para cumprimento das diligências 5 - Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
06/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
06/06/2025 21:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 21:39
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:46
Determinada a intimação
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 11:12
Juntada de Petição
-
15/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:13
Determinada a intimação
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07/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 10:06
Juntada de Petição
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04/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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21/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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21/11/2024 15:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:14
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:18
Determinada a intimação
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30/08/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2024 13:46
Juntada de Petição
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 09:39
Juntada de Petição
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15/07/2024 09:32
Juntada de Petição
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08/07/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 04/06/2024 Número de referência: 1183297
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23/05/2024 20:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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