TRF2 - 5033598-54.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:24
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:07
Despacho
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05/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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03/06/2025 22:01
Transitado em Julgado
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033598-54.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA JOSE FERREIRA DE SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS (OAB ES023944) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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10/03/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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29/01/2025 11:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/01/2025 17:42
Juntada de Petição
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26/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 15:48
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/10/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE FERREIRA DE SANTANA <br/> Data: 14/01/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira M
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23/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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16/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:33
Determinada a citação
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10/10/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 19:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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